SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 62, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, inciso XXXVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Os diversos setores da Administração Regional de Sobradinho deverão tratar com prioridade as demandas apresentadas pelos cidadãos por intermédio do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF.

§ 1° A prioridade prevista no caput deste artigo obriga a análise imediata de qualquer demanda relacionada ao SIGO/DF, visando o efetivo atendimento ao Parágrafo Único do Decreto n° 39.723, de 19 de março de 2019.

Art. 2º Determinar o prazo de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento da manifestação junto ao SIGO/DF, para informar ao manifestante as primeiras providências adotadas.

Art. 3º Determinar o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do registro da manifestação junto ao SIGO/DF, para informar o resultado ao manifestante, salvo os casos de denúncia que, caso necessário, sofrerão prorrogação do prazo consoante Decreto Nº 36.462, de 23 de abril de 2015.

Art. 4º A Ouvidoria RA-V enviará trimestralmente ao Gabinete desta Administração Regional, relatório acerca dos principais assuntos manifestados, prazo médio de atendimento e demandas reprimidas, a fim de que esse setor planeje ações corretivas.

Art. 5º O não cumprimento dos prazos previstos nesta portaria poderá acarretar sanções previstas na Lei Complementar nº 840/2011.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

EUFRÁSIO PEREIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178 de 18/09/2019 p. 4, col. 1