SINJ-DF

PORTARIA Nº 68, DE 14 DE MAIO DE 2020

Altera a Portaria nº 167, de 29 de agosto de 2018, que dispõe sobre a lotação e a remoção de servidor, a Portaria nº 155, de 17 de outubro de 2018 e a Portaria nº 17, de 03 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre a delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 167, de 29 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º À Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, por meio da Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP/SUEGEP, compete:

............................................" (NR)

Art. 2º A Portaria nº 155, de 17 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Ensino e Gestão de Pessoas para praticar os seguintes atos:

............................................". (NR)

Art. 2º Delegar competência ao Coordenador de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas para praticar os seguintes atos:

............................................". (NR)

Art. 3º A Portaria nº 17, de 03 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...................................................................

.................................................................................

I - despachar processos e subscrever ofícios dirigidos a outros Órgãos e Entidades da Administração Pública do Distrito Federal, federal e demais pessoas físicas e jurídicas, excetuados os atos de caráter personalíssimo de competência do Secretário de Estado de Segurança Pública;

.................................................................................

V - autorizar, conceder ou indeferir, com relação aos servidores lotados no Gabinete da Secretaria, Subsecretários e outras autoridades subordinadas diretamente ao Secretário de Segurança Pública, com exceção dos Secretários Executivos:

.................................................................................

IX - supervisionar as atividades e a distribuição de processos da Assessoria JurídicoLegislativa - AJL e aprovar suas manifestações, ressalvada a aprovação de Nota Técnica que consistir em fundamento de ato decisório, administrativo, disciplinar, contratual e assemelhado, de competência do Secretário de Estado de Segurança Pública;

X - autorizar servidores vinculados ao Gabinete a executar atividades específicas e a prestar apoio a outras unidades da Secretaria, quando necessário, por prazo determinado;

XI - indicar servidores vinculados ao Gabinete para compor grupos de trabalho, comitês e comissões para a elaboração de estudos, propostas e demais atos de interesse da Secretaria, bem como solicitar às Secretarias Executivas a indicação de servidores de suas unidades subordinadas com a mesma finalidade." (NR)

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 45, de 23 de março de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95 de 21/05/2020 p. 7, col. 2