SINJ-DF

DECRETO Nº 40.258, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera a Estrutura Administrativa que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados no Cargo de Natureza Especial na forma do Anexo II.

Art. 2º Até a estruturação definitiva, as atividades relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Administração Regional de que trata este Decreto serão desempenhadas pela Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal.

Art. 3º O saldo financeiro remanescente das transformações de que trata este Decreto passa a compor o Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019.

Art. 4º Compete à Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2019.

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 40.258, de 12 de novembro de 2019)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - Assessor Técnico, DFA-10, 01 (código SIGRH 07700144) - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO - GERÊNCIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 07700170) - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL - COORDENACAO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, DFA-10, 01 (código SIGRH 08000124) - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO - GERÊNCIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 08700110) - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO - GERÊNCIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 09700163) - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO - GERÊNCIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 09700106).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 40.258, de 12 de novembro de 2019)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRAS DO DISTRITO FEDERAL - Administrador Regional, CNP-04, 01.

Retificado pelo DODF nº 230, de 04/12/2019, p. 11.

Retificado pelo DODF nº 221, de 21/11/2019, p. 9.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, Suplemento de 13/11/2019 p. 11, col. 2