SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 31, DE 18 DE AGOSTO DE 2015.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, RESOLVE:

Art. 1º Designar LUCIENE ALVES DOS SANTOS, Chefe, da Ouvidoria, matrícula 1.669.428- 7, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Administrador Regional do Setor Complementar de Industria e Abastecimento - SCIA e como Suplente JONAS VIEIRA DOS SANTOS, matrícula 1.669.892-4, atendendo o disposto no art. 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito desta Administração Regional do Setor Complementar de Industria e Abastecimento - SCIA, com as seguintes atribuições:

I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II – Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimento necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV – Orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou à entidade, no que se refere ao cumprimento do disposto nessa Lei e em seus regulamentos; e

V – Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

EVANILDO DA SILVA MACEDO SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 2 de 19/08/2015 p. 29, col. 1