SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 316, DE 04 DE SETEMBERO DE 2015.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com base no disposto no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, que disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais e dá outras providências, RESOLVE:

Art. 1º Delegar a competência ao titular da Coordenação de Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal, para a prática de atos administrativos relativos à administração e controle de bens patrimoniais móveis e imóveis de propriedade do Distrito Federal, sob responsabilidade desta Unidade Administrativa, na forma do disposto no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994.

Art. 2º Ficam convalidados os atos realizados do dia 31/08/2015 até a data da publicação desta Ordem de Serviço.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ALFREDO MURILLO GAMEIRO DE SOUZA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173 de 08/09/2015 p. 5, col. 2