SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 43802 de 04/10/2022

PORTARIA Nº 80, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 (*)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o inciso I e XIII, do art. 23, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, combinado com o disposto nos artigos 89 a 92 do Decreto nº 32.598 e alterações, de 15 de dezembro de 2010, que versam sobre Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal; o previsto no inciso XVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos incisos V e XVII, do art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2016 – TCDF, editada em observância ao disposto nos artigos 186 e 222 da Resolução nº 286/2016-RI/TCDF; os artigos 7º, 9º, 10 ao 14 e 15 ao 18 da Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023 e considerando a necessidade da participação dos Órgãos e Entidades do Distrito Federal na elaboração, acompanhamento, avaliação e revisão dos Instrumentos de Planejamento Governamental e elaboração de documentos da área de planejamento que integram a Prestação de Contas Anual do Governador para o exercício de 2022, resolve:

Art. 1º Estabelecer o Cronograma de Responsabilidades e Prazos dos Órgãos e Entidades do Distrito Federal para elaboração, acompanhamento, avaliação e revisão dos Instrumentos de Planejamento Governamental – Plano Plurianual 2020-2023, Relatório de Gestão do Governo do Distrito Federal, Demonstrativo dos Indicadores de Desempenho por Programas de Governo, Relatório de Desempenho Físico-Financeiro das Ações Governamentais, para o exercício de 2022, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os Órgãos e Entidades que detêm a responsabilidade de gerar as informações constantes do Anexo Único deverão observar a data-limite fixada no Cronograma.

Parágrafo único. Os Órgãos e Entidades do Distrito Federal deverão encaminhar as informações solicitadas à Secretaria de Estado de Economia – SEEC e, caso se aplique, também ao órgão especificado na coluna de procedimentos, constantes no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Fica facultada à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC proceder à alteração de prazo do cronograma constante do Anexo Único desta Portaria, devendo comunicar a todas as unidades orçamentárias, por meio de mensagem no âmbito do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO e/ ou do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, quando julgar necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

___________________

(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreções na original, publicada no DODF nº 45, de 08 de março de 2022, páginas 10 e 11.

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DE RESPONSABILIDADES E PRAZOS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO DISTRITO FEDERAL

ITEM

PROCEDIMENTOS

ÓRGÃO/ENTIDADE RESPONSÁVEL

PRAZO

 

PLANO PLURIANUAL

 

Início do processo de Monitoramento e Avaliação do PPA 2020-2023 - disponibilização das Orientações para o Monitoramento e Avaliação do PPA 2020/2023, referente 2021, no site da SEEC http://www.economia.df.gov.br/plano-plurianual-2020-2023/

Previsão legal: arts. 10 ao 14 da Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023

SUPLAN/ SEORC/ SEEC

 

 

Anualmente, até 10 de janeiro do exercício subsequente

 

2.

Atualização dos índices dos indicadores constantes do PPA, exercício 2021, no sistema PPA WEB, com vistas à elaboração do Demonstrativo dos Indicadores de Desempenho por Programas de Governo que compõe a Prestação de Contas Anual do Governador e do Relatório de Avaliação do PPA

Unidades Orçamentárias

 

Anualmente, até 20 de janeiro do exercício subsequente

3.

Envio à SUPLAN do Relatório da Avaliação dos Objetivos do PPA e do Monitoramento das Metas, exercício 2021, por meio do SEI, pelo Titular da Unidade. Elaboração diretamente no sistema PPA WEB, módulos Monitoramento e Avaliação.

Previsão legal: arts. 10 ao 14 da Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023

Unidades Orçamentárias

Anualmente, até 31/03/2022

4.

Períodos para proposição de revisão dos atributos dos Programas Temáticos do PPA 2020/2023 (objetivo, meta, indicador, ação não orçamentária) no sistema PPA WEB, módulo Revisão.

Previsão legal: arts. 15 ao 18 da Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023.

Obs. No caso de revisão de dados de atributo referentes ao ano corrente, a solicitação deve ser solicitada somente no período I (Ex. alteração do índice desejado de 2022 para indicador)

Unidades Orçamentárias

Período I - 01/04/2022 a 31/05/2022;

e

Período II - 15/07/2022 a 15/08/2022

 

5.

 

Envio à CLDF do Relatório Anual de Avaliação do PPA 2020/2023, exercício 2021.

Previsão legal: art. 14 da Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023

Poder Executivo

Anualmente, até 30/06/2022

6.

Envio à SUPLAN de solicitação de ação orçamentaria necessária à elaboração na Proposta da Lei Orçamentária Anual 2023, por meio do formulário “Mapeamento de ação orçamentária”, disponível no SEI. No caso de Unidades que não possuam acesso ao SEI, utilizar o documento constante no endereçohttp://www.economia.df.gov.br/plano-plurianual-2020-2023/.

Unidades Orçamentárias

Até 15/07/2022

 

7.

Realização de Audiência Pública na CLDF referente ao Relatório Anual de Avaliação do PPA 2020/2023, exercício 2021.

Participação de Unidades que possuem atributos no PPA 2020-2023

Previsão legal: Parágrafo Único do art. 14 da Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 202, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023

 

SUPLAN/ SEORC/ SEEC

 

Anualmente, até 15/08/2022

8.

Envio de Projeto de Lei de Revisão do PPA 2020/ 2023 para CLDF

Poder Executivo

Até 15/09/2022

9.

Início do processo de Monitoramento e Avaliação do PPA 2020-2023 - disponibilização das Orientações para o Monitoramento e Avaliação do PPA 2020/2023, referente 2022, no site da SEEC http://www.economia.df.gov.br/plano-plurianual-2020-2023/

SUPLAN/ SEORC/ SEEC

A partir de outubro de 2022

10.

Atualização dos índices dos indicadores constantes do PPA, exercício 2022 – 1º PERÍODO, no sistema PPA WEB, com vistas à elaboração do Demonstrativo dos Indicadores de Desempenho por Programas de Governo que compõe a Prestação de Contas Anual do Governador e do Relatório de Avaliação do Plano Plurianual.

Unidades Orçamentárias

Ano eleitoral! Atualização até 15/11/2022, com dados fechados até 31/10/2022 – 1º PERÍODO

11.

Atualização dos índices dos indicadores constantes do PPA, exercício 2022 – 2º PERÍODO, no sistema PPA WEB, com vistas à elaboração do Demonstrativo dos Indicadores de Desempenho por Programas de Governo que compõe a Prestação de Contas Anual do Governador e do Relatório de Avaliação do Plano Plurianual.

Unidades Orçamentárias

Ano eleitoral! Atualização até 20/01/2023, com dados fechados até 31/12/2022 – 2º PERÍODO

12.

Envio à SUPLAN do Relatório da Avaliação dos Objetivos do PPA e do Monitoramento das Metas, exercício 2022 – 1º PERÍODO, por meio do SEI, pelo Titular da Unidade. Elaboração diretamente no sistema PPA WEB, módulos Monitoramento e Avaliação.

Unidades Orçamentárias

Ano eleitoral! Enviar à SUPLAN/SEORC/SEEC os Relatórios até 15/11/2022, com dados fechados até 31/10/2022 – 1º PERÍODO

13.

Envio à SUPLAN do Relatório da Avaliação dos Objetivos do PPA e do Monitoramento das Metas, exercício 2022 – 2º PERÍODO, por meio do SEI, pelo Titular da Unidade. Elaboração diretamente no sistema PPA WEB, módulos Monitoramento e Avaliação.

Unidades Orçamentárias

Ano eleitoral! Enviar à SUPLAN/SEORC/SEEC os Relatórios até 31/03/2023, com dados fechados até 31/12/2022 – 2º PERÍODO

 

ACOMPANHAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS - SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO GOVERNAMENTAL

1.

Encerramento do 6º bimestre do exercício de 2021 do Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG com a disponibilização das instruções, apresentação e vídeo, referente 2021, no site da SEEC

http://www.economia.df.gov.br/acompanhamento-governamental-sag/ opções instruções e apresentação

 

Relatório previsto nos seguintes normativos: inciso IV, do Art. 5º, do Decreto nº 39.118/2018, as unidades orçamentárias devem “registrar no SAG, até o décimo dia do bimestre subsequente, as informações atualizadas relativas às etapas programadas até o bimestre anterior, a fim de subsidiar a elaboração do relatório de que trata o inciso III do Art. 153 da LODF. Análise e publicação bimestralmente no site da SEEC.

SUPLAN/ SEORC/ SEEC

Anualmente, a partir de outubro até 28 de janeiro do exercício subsequente

2.

Início dos procedimentos para abertura do Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG 2022, com a disponibilização das instruções e apresentação, referente ao exercício de 2022, no site da SEEC. http://www.economia.df.gov.br/acompanhamento-governamental-sag/ opções instruções e apresentação.

SUPLAN/ SEORC/ SEEC

Anualmente, até 21 de fevereiro do exercício subsequente

3.

Atualização bimestral do SAG, exercício 2022, no sistema SAG WEB.

Unidades Orçamentárias

Período para Atualização:

21/02 a 14/03/2022 – 1º bim

07/04 a 13/05/2022 - 2º bim

13/06 a 13/07/2022 – 3º bim

15/08 a 09/09/2022 – 4º bim

10/10 a 11/11/2022 – 5º bim

* 12/12 a 11/01/2023 – 6º bim

**Ano eleitoral! Atualização em dois períodos! Atualizar os dados do mês de NOVEMBRO/2022até 15/12/2022 e os dados de DEZEMBRO/2022até 11/01/2023.

4.

Publicação de relatório de análise demonstrando a situação das etapas com gráficos e Principais Realizações das Unidades Orçamentárias bimestralmente e publicado no site da SEEC.

http://www.economia.df.gov.br/acompanhamento-governamental-sag/ opção – Principais Realizações das Unidades Orçamentárias.

SUPLAN/ SEORC/ SEEC

Bimestralmente, até o 10º dia após o fechamento do bimestre no SAG.

 

 

RELATÓRIOS QUE COMPÕEM A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNADOR

 

1.

Início do processo de elaboração do Relatório de Gestão – RGE, com a disponibilização das instruções, apresentação e vídeo, referente ao exercício de 2021, no site da SEEC. Relatório que compõe a Prestação de Contas do Governador - prevista no inciso XVII do artigo 100 da Lei Orgânica, é constituída por um conjunto de relatórios elaborados pela Secretaria de Economia e por diversas unidades do GDF, conforme previsto na Instrução Normativa nº 01/2016 – TCDF, editada em observância ao disposto nos arts. 186 e 222 da Resolução nº 296/2016-RI/TCDF.

SUPLAN/ SEORC/ SEEC

 

Anualmente, até 10 de janeiro do exercício subsequente

 

2.

Elaboração do Relatório de Gestão – RGE pelas Unidades Orçamentárias do Complexo Administrativo do Distrito Federal, exercício 2021, e encaminhamento ao Órgão Central de Planejamento e Orçamento (SUPLAN/SEORC/SEEC); ao Órgão Central de Contabilidade (SUCON/SEF/SEEC) e à Controladoria Geral do Distrito Federal (CGDF)

Unidades Orçamentárias

 

 

Anualmente, até 20 de janeiro do exercício subsequente

 

 

 

3.

Atualização dos índices dos indicadores constantes do PPA, exercício 2021, no sistema PPA WEB, com vistas à elaboração do Demonstrativo dos Indicadores de Desempenho por Programas de Governo que compõe a Prestação de Contas Anual do Governador e do Relatório de Avaliação do Plano Plurianual.

Unidades Orçamentárias

Anualmente, até 20 de janeiro do exercício subsequente

4.

Encaminhamento do Relatório de Gestão – RGE e do Demonstrativo dos Indicadores de Desempenho por Programas de Governo, exercício 2021, à SUCON/SEEC, para posterior envio à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF

SUPLAN/ SEORC/ SEEC

 

 

Anualmente, até 25 de março do exercício subsequente

 

 

5.

Início do processo de elaboração do Relatório de Gestão – RGE, com a disponibilização das instruções, apresentação e vídeo, referente ao exercício de 2022, no site da SEEC.

SUPLAN/ SEORC/ SEEC

A partir de outubro até 10 de janeiro do exercício subsequente

 

6.

Elaboração do Relatório de Gestão – RGE - 1º PERÍODO - e Atualização dos índices dos indicadores constantes do PPA, exercício 2022 – 1º PERÍODO, no sistema PPA WEB, com vistas à elaboração do Demonstrativo dos Indicadores de Desempenho por Programas de Governo que compõe a Prestação de Contas Anual do Governador e do Relatório de Avaliação do Plano Plurianual.

Unidades Orçamentárias

Ano eleitoral! Enviar à SUPLAN/SEORC/SEEC os Relatórios até 15/11/2022, com dados fechados até 31/10/2022 – 1º PERÍODO

7.

Elaboração do Relatório de Gestão – RGE - 2º PERÍODO - e Atualização dos índices dos indicadores constantes do PPA, exercício 2022 – 2º PERÍODO, no sistema PPA WEB, com vistas à elaboração do Demonstrativo dos Indicadores de Desempenho por Programas de Governo que compõe a Prestação de Contas Anual do Governador e do Relatório de Avaliação do Plano Plurianual

Unidades Orçamentárias

Ano eleitoral! Enviar à SUPLAN/SEORC/SEEC os Relatórios até 20/01/2023, com dados fechados até 31/12/2022 – 2º PERÍODO

* As demandas de inclusão de ação orçamentária no PPA 2020/2023 devem atender às orientações dispostas na Portaria nº 62, de 04 de março de 2021, até a substituição pela publicação da portaria de solicitação de alterações orçamentárias de 2022, bem como observar o documento Adesão à Ação Orçamentária e Criação de Nova Ação Orçamentária, disponível no endereço https://www.economia.df.gov.br/plano-plurianual-2020-2023, seção Documentos da Revisão do PPA 2020-2023.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82 de 04/05/2022 p. 6, col. 2