SINJ-DF

LEI Nº 6.884 DE 05 DE JULHO DE 2021

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 113.617.119,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 113.617.119,00. (cento e treze milhões, seiscentos e dezessete mil, cento e dezenove reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 104.326.666,00 (cento e quatro milhões, trezentos e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III; e

II - crédito especial, no valor de R$ 9.290.453,00 (nove milhões, duzentos e noventa mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II, para atender as programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55 A, Edição Extra de 05/07/2021 p. 2, col. 1