SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 05 DE JANEIRO DE 2023

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 16 do Decreto nº 38.362, de 26 de julho de 2017, considerando a delegação de competências conferida pelo artigo 7º, inciso III, alínea "b", da Portaria nº 25, de 28 de março de 2022, publicada no DODF nº 59, de 28 de março de 2022, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 67 da Lei 8.666/1993, no art. 41, inciso II, do Decreto nº 32.598/2010 e na Portaria nº 29/2004-SGA (e alterações), resolve:

Art. 1º Estabelecer diretrizes e uniformizar os procedimentos relativos à supervisão, à fiscalização, execução e gestão dos Contratos no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Socialdo Distrito Federal.

Art. 2º É dever da Administração acompanhar e fiscalizar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.

Art. 3º Considera-se, para efeito desta Ordem de Serviço:

I - Contrato: ajuste celebrado, por meio do qual se estabelece acordo de vontades para formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas;

II - Contratado: pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública;

III - Contratante: órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;

IV - Executor: servidor, ocupante de cargo efetivo, responsável direto pelo acompanhamento e pela supervisão da execução do objeto dos contratos;

V - Relatório Analítico: relatório elaborado pelo executor e/ou suplente, consolidando as informações dos relatórios circunstanciados e apresentando o resultado da supervisão e da coordenação sobre o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, registrando, entre outros, o valor a pagar e eventuais glosas, retenção de valores e proposta de aplicação de sanção à contratada;

VI - Relatório Circunstanciado: relatório elaborado executor e/ou suplente, por meio de sistema eletrônico, a fim de apresentar o resultado do acompanhamento e da fiscalização da execução do contrato.

Art. 4º Compete ao Executor do contrato:

I - anexar, ao processo de pagamento, Relatório Analítico de Execução Mensal, atestando a execução do serviço contratado e encaminhá-lo aos setores competentes para aprovação, devendo manter o acompanhamento até sua liquidação;

II - manter controle atualizado dos números dos processos referentes à execução do contrato que se encontra em andamento, em ordem cronológica, para o efetivo acompanhamento;

III - solicitar à contratada e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

IV - receber a nota de empenho e o documento fiscal que demonstrem a realização da despesa, conferir se está de acordo com a especificação do objeto, aferir a exatidão dos valores a serem pagos conforme previsto no contrato e nas informações constantes nos Relatórios Circunstanciados e de Acompanhamento;

V - verificar se o cronograma físico e financeiro dos serviços ocorreu de acordo com a respectiva ordem de serviço e cláusulas contratuais;

VI - enviar o processo de pagamento à área técnica, obedecendo, criteriosamente, quanto à documentação: a ordem cronológica, localização e observando a data de validade;

VII - analisar a necessidade ou não da aplicação de sanção às empresas inadimplentes, após a notificação da contratada, bem como instruir o processo sancionador.

Art. 5º Nos acompanhamentos e execução dos contratos, os executores e suplentes devem adotar as seguintes providências:

I - acompanhar a execução, obrigatoriamente, via Sistema de Fiscalização de Contratos denominado E-Contratos;

II - elaborar relatório analítico e relatório circunstanciado via Sistema de Fiscalização de Contratos Corporativos - SFCC, visto que o sistema de Gestão de Contratos é capaz de controlar a quantidade dos itens Contratados e executados;

III - detalhar a necessidade e a quantidade da utilização do serviço e/ou aquisição do material;

IV - Acompanhar a gestão financeira do Contrato via Sistema de Fiscalização de Contratos denominado E-Contratos;

V - Emitir relatório final ao término da vigência de cada contrato por meio do Sistema de Fiscalização de Contratos denominado E-Contratos.

Art. 6 º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 51, de 12 de maio de 2020 e demais disposições em contrário.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL TOMAZ DE MAGALHÃES SAUD

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7 de 10/01/2023 p. 26, col. 2