SINJ-DF

PORTARIA Nº 192, DE 11 DE AGOSTO DE 2016.

Institui o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da ControladoriaGeral do Distrito Federal.

O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º da Lei nº 4.999, de 27 de agosto de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC da Controladoria-Geral do Distrito Federal, com a finalidade de decidir sobre estratégias, prioridades, investimentos, planos e políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito desta Controladoria.

Art. 2º O COTIC será composto por representantes titulares e suplentes das seguintes unidades:

I - Gabinete da CGDF, que o presidirá;

I - Gabinete da CGDF - JAIRO GOMES DE MIRANDA JÚNIOR, matrícula 0.269.967-2, como Titular e EDNILSON LINS RODRIGUES, matrícula 0.269.335-6, como Suplente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 09/09/2016)

I - Gabinete da CGDF - FLORA LÚCIA ARRUDA SOARES, matrícula 25.370-7, como Titular e CARINA EMI OHARA, matrícula 1.431.280-8, como Suplente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 165 de 06/10/2017)

I - Gabinete da CGDF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 166 de 06/10/2017)

I - Gabinete - CARINA EMI OHARA, matrícula 1.431.280-8, como Titular e GABRIELA POSSERA RODRIGUES, matrícula 78.486-9, como Suplente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 11 de 17/01/2020)

I - Gabinete - CARINA EMI OHARA, matrícula 1.431.280-8, como Titular e GABRIELA POSSERA RODRIGUES, matrícula 78.486-9, como Suplente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 81 de 15/04/2020)

II - Subcontroladoria de Controle Interno;

II - Subcontroladoria de Controle Interno - MARCELLO DOS SANTOS VILAÇA, matrícula 194.897-0, como Titular e GUSTAVO LONGO POPPIUS, matrícula, 0.187.416-0 como Suplente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 09/09/2016)

II - Subcontroladoria de Controle Interno - ROBSON LOPES DA GAMA JÚNIOR, matrícula 192.918-6, como Titular e GUSTAVO LONGO POPPIUS, matrícula, 0.187.416-0 como Suplente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 165 de 06/10/2017)

II - Subcontroladoria de Correição Administrativa - FERNANDA FRANCO CERQUEIRA, matrícula 174.701-0, como Titular e ANTONIO PEDRO MENDES FERREIRA, matrícula 1.431.142-9, como Suplente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 11 de 17/01/2020)

II - Subcontroladoria de Correição Administrativa - REINALDO FRANÇA LOPES, matrícula 234.353-3, como Titular e ELISSON SANTOS CASTRO, matrícula 272.798-6, como Suplente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 81 de 15/04/2020)

III - Subcontroladoria de Correição Administrativa;

III - Subcontroladoria de Correição Administrativa - AUGUSTO GOMES BAIÃO, matrícula 0174583-2, como Titular e TANIA REGINA RABELO DA SILVA, matrícula 1.401.454-8, como Suplente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 09/09/2016)

III - Subcontroladoria de Correição Administrativa - AUGUSTO GOMES BAIÃO, matrícula 0174583-2, como Titular e TANIA REGINA RABELO DA SILVA, matrícula 1.401.454-8, como Suplente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 165 de 06/10/2017)

III - Subcontroladoria de Gestão Interna - SANDRO GASPERIN, matrícula 78.492-3, como Titular e LARA GERHEIM SOUZA DIAS, matrícula 174.776-2, como Suplente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 11 de 17/01/2020)

III - Subcontroladoria de Gestão Interna - SANDRO GASPERIN, matrícula 78.492-3, como Titular e LARA GERHEIM SOUZA DIAS, matrícula 174.776-2, como Suplente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 81 de 15/04/2020)

IV - Subcontroladoria de Gestão Interna;

IV - Subcontroladoria de Gestão Interna - JÚLIO CESAR CAMARGO, matrícula 79.260-8, como Titular e FABRÍCIO FERNANDO CAMPANEDA, matrícula 0.079.212-8, como Suplente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 09/09/2016)

IV - Subcontroladoria de Gestão Interna - JÚLIO CESAR CAMARGO, matrícula 79.260-8, como Titular e FABRÍCIO FERNANDO CARPANEDA, matrícula 0.079.212-8, como Suplente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 165 de 06/10/2017)

VI - Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - VLADIMIR WUERGES DE SOUZA, matrícula 194.640-4, como Titular e DÉBORA RODRIGUES GONÇALVES, matrícula 194.870-9, como Suplente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 11 de 17/01/2020)

IV - Subcontroladoria de Transparência e Controle social - HOSTÍLIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO, matrícula 78.517-2, como Titular e BRUNO HENRIQUE BRAGA, matrícula 164.744-X, como Suplente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 81 de 15/04/2020)

V - Subcontroladoria de Transparência e Controle Social;

V - Subcontroladoria de Transparência e Controle Social - REJANE VAZ DE ABREU, matrícula 0.042.775-6, como Titular e LUIZ FERNANDO RORIZ, matrícula 0.270.436-6, como Suplente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 09/09/2016)

V - Subcontroladoria de Transparência e Controle Social - REJANE VAZ DE ABREU, matrícula 0.042.775-6, como Titular e LUIZ FERNANDO RORIZ, matrícula 0.270.436-6, como Suplente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 165 de 06/10/2017)

V - Subcontroladoria de Controle Interno - VITOR TEIXEIRA PESSOA, matrícula 193.394-9, como Titular e GUSTAVO RODRIGUES LÍRIO , matrícula 191.604-1, como Suplente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 11 de 17/01/2020)

V - Subcontroladoria de Controle Interno - VITOR TEIXEIRA PESSOA, matrícula 193.394-9, como Titular e GRAZIELLA BRUNALE DE ANDRADE, matrícula 271.974-6, como Suplente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 81 de 15/04/2020)

VI - Subcontroladoria de Tecnologia e Informações Estratégicas; e

VI - Subcontroladoria de Tecnologia e Informações Estratégicas - VLADIMIR WUERGES DE SOUZA, matrícula 194.640-4, como Titular e ANDERSON FERREIRA DE BRITO, matrícula 268.278-8, como Suplente; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 09/09/2016)

VI - Subcontroladoria de Tecnologia e Informações Estratégicas - VLADIMIR WUERGES DE SOUZA, matrícula 194.640-4, como Titular e LUCIANO HELOU RAMOS, matrícula 270.940-6, como Suplente; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 165 de 06/10/2017)

VI - Subcontroladoria de Tecnologia e Informações Estratégicas, que o presidirá; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 166 de 06/10/2017)

VI - Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - VLADIMIR WUERGES DE SOUZA, matrícula 194.640-4, como Titular e DÉBORA RODRIGUES GONÇALVES, matrícula 194.870-9, como Suplente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 11 de 17/01/2020)

VI - Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - VLADIMIR WUERGES DE SOUZA, matrícula 194.640-4, como Titular e DÉBORA RODRIGUES GONÇALVES, matrícula 194.870-9, como Suplente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 81 de 15/04/2020)

VII - Ouvidoria-Geral.

VII - Ouvidoria-Geral - MARIA FERNANDA CORTES DE OLIVEIRA, matrícula 0.268.285-0, como Titular e RODRIGO VIDAL DA COSTA, matrícula 0.269.083-7, como Suplente. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 210 de 09/09/2016)

VII - Ouvidoria-Geral - MARIA FERNANDA CORTES DE OLIVEIRA, matrícula 0.268.285-0, como Titular e RODRIGO VIDAL DA COSTA, matrícula 0.269.083-7, como Suplente. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 165 de 06/10/2017)

VII - Ouvidoria-Geral - RODRIGO VIDAL DA COSTA, matrícula 269.083-7, como Titular e FREDERICO ARAGÃO VERAS, matrícula 78.501-6, como Suplente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 11 de 17/01/2020)

VII - Ouvidoria-Geral - RODRIGO VIDAL DA COSTA, matrícula 269.083-7, como Titular e FREDERICO ARAGÃO VERAS, matrícula 78.501-6, como Suplente; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 81 de 15/04/2020)

VIII - Subsecretaria de Governança - NAYARA DO NASCIMENTO MOTA CARPALHOSO, matrícula 169.398-24 como titular e ELKA MAYANE ARAÚJO PEREIRA TEIXEIRA, matrícula 169.386-23 como Suplente; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 11 de 17/01/2020)

VIII - Subsecretaria de Governança e Compliance - LUCIANO HELOU RAMOS, matrícula 1.200.264-X como titular e RAPHAEL GOMES DA CUNHA, matrícula 27,678-8-0 como Suplente. (alterado(a) pelo(a) Portaria 81 de 15/04/2020)

IX - Para a Função de Secretário do Comitê: LUCIANO HELOU RAMOS, matrícula 1200.264-X. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 11 de 17/01/2020) (alterado(a) pelo(a) Portaria 81 de 15/04/2020)

Art. 3º Compete ao COTIC:

I - estabelecer as estratégias de investimento em Tecnologia da Informação e Comunicação da CGDF;

II - coordenar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da CGDF, com alinhamento ao PPA - Plano Plurianual do GDF, ao Acordo de Resultados 2016 da CGDF, ao Plano Estratégico Institucional da CGDF e à Estratégia Geral de Tecnologia da Informação do GDF, em 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria;

III - encaminhar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da CGDF para aprovação pelo Comitê de Assuntos Estratégicos da CGDF;

IV - acompanhar e avaliar investimentos em Tecnologia da Informação realizados pela CGDF;

V - elaborar planos e prioridades para a capacitação de servidores da CGDF em Tecnologia da Informação;

VI - conhecer e deliberar sobre as recomendações dos Órgãos de Controle Interno e Externo, relativas à contratação e execução de serviços de Tecnologia da Informação, na CGDF;

VII - elaborar, semestralmente, relatório circunstanciado das atividades realizadas e publicá- lo no sítio da CGDF.

VIII - monitorar, revisar e, quando for o caso, atualizar o PDTI da CGDF;

IX - propor e implementar políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação na CGDF; e

X - promover e estimular o desenvolvimento de Tecnologia da Informação na CGDF.

Art. 4º As reuniões presenciais do COTIC serão convocadas pelo Presidente e deverão ter quórum de 60% (sessenta por cento) de seus integrantes.

Art. 5º As deliberações serão tomadas por consenso e, caso haja divergência, fica a critério da Presidência realizar votação para desempate, que será decidido por maioria simples.

§ 1º Nos casos de votação, havendo empate, a decisão será proferida pelo voto do Presidente.

§ 2º Poderão participar das reuniões do comitê, na qualidade de ouvintes/colaboradores, representantes de qualquer Unidade Organizacional da CGDF, sem direito a voto.

§ 3º A critério do COTIC e aprovado pelo Presidente, as reuniões poderão contar com a presença de convidados representantes de Órgãos ou Entidades Públicas ou Privadas, ou consultores técnicos que possam subsidiar as deliberações, mas sem direito a votos.

Art. 6º A participação no COTIC é considerada como de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HENRIQUE MORAES ZILLER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154 de 16/08/2016 p. 19, col. 1