SINJ-DF

PORTARIA N° 317, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Portaria nº 192, de 13 de agosto de 2021, que institui comissão de que trata o art. 4º da Resolução nº 347, de 04 de agosto de 2021, encarregada pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do TCDF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, em vista do disposto no inciso XXX do art. 16 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1° A comissão instituída pela Portaria nº 192, de 13 de agosto de 2021, de que trata o art. 4º da Resolução nº 347, de 4 de agosto de 2021, encarregada pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do TCDF, passa a ter a seguinte composição:

SERVIDORES

OCUPAÇÃO

MÁRCIO JUNIO RIBEIRO FERREIRA

Presidente

CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO

Membro

MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO

Membro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO TADEU VALE DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172 de 13/09/2022 p. 45, col. 2