Altera a Portaria nº 192, de 13 de agosto de 2021, que institui comissão de que trata o art. 4º da Resolução nº 347, de 04 de agosto de 2021, encarregada pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do TCDF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, em vista do disposto no inciso XXX do art. 16 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1° A comissão instituída pela Portaria nº 192, de 13 de agosto de 2021, de que trata o art. 4º da Resolução nº 347, de 4 de agosto de 2021, encarregada pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do TCDF, passa a ter a seguinte composição:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172 de 13/09/2022 p. 45, col. 2
DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 13/09/2022