SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA N° 48, DE 2009

Constitui Grupo Técnico para tratar do Sistema de Emendas ao Orçamento no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas, tendo em vista o Ato da Mesa Diretora n° 15 de 2007, bem como a solicitação contida no Memorando n° 62/2009 - CEOF,

RESOLVE:

Art. 1° Constituir Grupo Técnico para tratar do Sistema de Emendas ao Orçamento (GT-SEO) com as seguintes finalidades:

I - Estabelecer os requisitos módulos do Sistema de Emendas ao Orçamento. São quatro os módulos: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e Créditos Adicionais.

II - Ordenar os esforços visando disponibilizar tempestivamente os módulos do Sistema de Emendas ao Orçamento.

III - Facilitar a comunicação com outros órgãos, em especial com as Secretarias de Planejamento e Gestão e de Fazenda do Governo do Distrito Federal.

Art. 2° Compete ao GT-SEO:

I - Definir os requisitos a serem atendidos pelo sistema;

II - Planejar, coordenar e controlar as ações relativas ao desenvolvimento e manutenção do sistema;

III - Alinhar o planejamento acima com a tramitação das respectivas leis;

IV - Elaborar e manter atualizado o Manual de Usuários e capacitar os usuários na utilização do sistema.

Art. 3° Cabe à Coordenadoria de Modernização e Informática (CMI) prestar o adequado apoio para resolver as questões que envolvam tecnologia da informação.

Art. 4° O GT-SEO será constituído pelos seguintes servidores, sob presidência do primeiro:

Lotação

Nome

Matrícula

CEOF

Paulo Eloi Nappo

12.118

CEOF

Glauco Lívio Silva Azevedo

16.765

Gab. Vice-Presidência

Joan Góes Martins Filho

16.803

CMI

Wagner Lopes Dias

16.772

Art. 5° O GT-SEO terá prazo de 30 dias, a partir da data de publicação deste Ato, para apresentar plano de trabalho e submetê-lo à Mesa Diretora.

Art. 6° A fim de concretizar seus objetivos, o GT-SEO poderá consultar servidores da CLDF e representantes de outros órgãos públicos.

Art. 7° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 2009

Deputado LEONARDO PRUDENTE

Presidente

Deputado CABO PATRÍCIO

Vice-Presidente

Deputado WILSON LIMA

Primeiro Secretário

Deputado RAIMUNDO RIBEIRO

Segundo Secretário

Deputado MILTON BARBOSA

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 99 de 05/06/2009