SINJ-DF

PORTARIA Nº 11, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016.

(anulado pelo(a) Portaria 279 de 21/12/2018)

Suspende temporariamente os procedimentos de remoção de servidores da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal - SEDESTMIDH.

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a PORTARIA Nº 64, de 09 de novembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º A remoção de servidores da SEDESTMIDH, a pedido, ficarão suspensos temporariamente até a elaboração do Quadro de Lotação Ideal por Unidade Orgânica para a SEDESTMIDH.

Parágrafo único. A definição do Quadro de Lotação Ideal por Unidade Orgânica, que deve ser divulgado no site oficial desta Secretaria e na INTRANET, será objeto de portaria específica, que designará Grupo de Trabalho para esse fim.

Art. 2º A remoção de ofício poderá, excepcionalmente, ocorrer quando:

I - o servidor apresentar indicação da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SUBSAÚDE/SEPLAG;

II - a Administração constatar a necessidade de adotar medidas que visem suprir a carência de pessoal em frentes de trabalho, decorrente da ampliação de serviços, aumento de demanda, implantação ou implementação de equipamentos e setores;

III - houver risco pessoal ou qualquer forma de constrangimento ao servidor ou à população atendida.

Art. 3º Os servidores efetivos que ocupem ou que forem nomeados para cargos em comissão terão assegurado, se exonerados, o direito de retorno à unidade orgânica de origem, independentemente do quantitativo de vagas.

Art. 4º Os servidores remanescentes de unidades orgânicas que vierem a ser extintas serão lotados ex officio, preferencialmente, em unidades em que haja atividade semelhante à da extinta ou em que haja necessidade de pessoal.

Art. 5º É nula a remoção de servidor em desrespeito às orientações contidas nesta Portaria e na Portaria nº 64/2015.

Parágrafo único. O desrespeito às orientações a que se refere o caput ensejará abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades.

Art. 6º Os casos omissos nesta Portaria serão decididos pela Chefia de Gabinete da SEDESTMIDH.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as previstas na Portaria nº 131, de 09 de setembro de 2009.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25 de 05/02/2016 p. 9, col. 2