SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018

Altera a Instrução Normativa nº 01/2018 e dá outras providências.

A CÂMARA DE GOVERNANÇA ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CORPORATIVA DO DISTRITO FEDERAL (GOVERNANÇA-DF), no uso das competências previstas no art. 7º, do Decreto nº 36.240, de 02 de janeiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescido o § 3º ao Art. 2º da Instrução Normativa nº 01, de 15 de agosto de 2018, com a seguinte redação:

[...]

§ 3º As despesas executadas em desacordo com o inciso I do § 1º deverão observar o disposto no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, em especial o Art. 87.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

BARÃO MELLO DA SILVA

Secretário Executivo da Governança/DF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196 de 15/10/2018 p. 7, col. 1