SINJ-DF

DECRETO Nº 40.472, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

Altera a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, e nos termos do Processo SEI n° 00020-00045733/2019-17, DECRETA:

Art. 1º Os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo II.

Parágrafo único. As despesas decorrentes das transformações de que trata este Decreto serão custeadas com o saldo financeiro do Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, de que trata o art. 51, do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019.

Art. 2º Compete à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2020

131º da República de 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 40.472, de 21 de fevereiro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - PROCURADORIAGERAL DO DISTRITO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DO CONSULTIVO - Assessor, DFA-14, 05 (código SIGRH 01901071, 01901072, 01901073, 01901074, e 01901075).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 40.472, de 21 de fevereiro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - PROCURADORIAGERAL DO DISTRITO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DO CONSULTIVO - Assessor, DFA-17, 04.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38 de 27/02/2020 p. 1, col. 1