SINJ-DF

PORTARIA Nº 375, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e diante do preceituado no art. 11 do Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018, com redação dada pelo Decreto nº 39.982, de 29 de julho de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para recadastramento e homologação de que trata o Anexo Único da Portaria nº 256, de 5 de agosto de 2019, referente ao Grupo 2, que passam a ser de 31/12/2019 e 31/01/2020, respectivamente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238 de 16/12/2019 p. 2, col. 1