SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 433, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Ordem de Serviço 440 de 28/09/2023)

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE DO ITAPOÃ - CRSITA

Art. 1º O presente EDITAL tem o objetivo de regulamentar a eleição do Conselho Regional de Saúde do Itapoã e indicação das instituições, entidades e dos movimentos sociais representativos dos segmentos dos usuários, profissionais e trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços de saúde, público e privado, para compor e exercer mandato no Conselho Regional de Saúde do Itapoã, no período de 2023 a 2026, nos termos da Resolução nº 390 22 de maio de 2012, do Conselho de Saúde do Distrito Federal e da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011 em conformidade com o art. 198, III, da Constituição Federal; o art. 7º, VIII, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e do Regimento Eleitoral, devidamente aprovado pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF).

Capítulo II

Da Composição

Art. 2º As vagas serão distribuídas da seguinte forma:

I. 50% para as organizações representativas do segmento de usuários;

II. 25% de organizações representativas do segmento de trabalhadores da área de saúde;

III. 25% de organizações representativas do segmento de governo e prestadores de serviços público e privado

§ 1º A disponibilidade das vagas obedecerá aos dispositivos da Resolução do CSDF nº 390 de 22 de maio de 2012, considerando as diretrizes da resolução 453/12, pela Lei 4.604, de 15 de julho de 2011 e pela Lei Orgânica do Distrito Federal, Art. 215 item III § 3º.

§ 2º As entidades e movimentos sociais representativos dos segmentos de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde deverão indicar representantes para participarem da Plenária de Eleição das organizações que comporão o Conselho Regional de Saúde do Itapoã no período de 02 de outubro a 13 de outubro de 2023 no horário das 9 às 14 horas, de segunda à sexta feira, exceto feriado;

§ 3º Os representantes indicados pelas entidades e movimentos sociais para participarem da Plenária de Eleição, preferencialmente, deverão residir na Região Administrativa do Itapoã.

§ 4º Os representantes das entidades e movimentos sociais para compor o Conselho Regional de Saúde do Itapoã, no ato da eleição deverão apresentar Certidão Negativa de Débito e Criminal Federal e Estadual e Municipal e não ter sido condenado em crimes cometidos na administração pública direta, indireta ou fundacional, nos termos da Lei Federal Nº. Lei 8.429 de 1992.

§ 5º É recomendável que as organizações representativas dos segmentos de usuários, profissionais e trabalhadores da saúde e prestadores de serviços, a seu critério, promovam a renovação de no mínimo 30% de suas entidades representativas.

Capítulo III

Da Documentação

Art. 3º As organizações representativas dos segmentos de usuários, profissionais e trabalhadores da saúde e prestadores de serviços que pleitearem vaga no Conselho Regional de Saúde do Itapoã deverão apresentar, formalmente, à Comissão Eleitoral os seguintes documentos:

I. Instituições e entidades:

a) Cópia da ata de fundação ou de ato legal, registrado em Cartório;

b) Cópia do estatuto e/ou regimento;

c) Cópias da ata e do Termo de Posse dos seus dirigentes em exercício;

d) Termo de indicação, em formulário próprio, do delegado e seu respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;

e) comprovante de existência e atuação de, no mínimo, 1 (um) ano na região;

f) Cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente.

II. Movimentos sociais:

a) Comprovante de existência do movimento por meio de um instrumento de comunicação e informação de circulação na região administrativa do Itapoã de, no mínimo, 2 (dois) anos;

b) Relatório de atividades ou relatório de reuniões do movimento;

c) Documento de órgãos públicos que atestem a existência do movimento;

d) Termo de indicação, em formulário próprio, do delegado e seu respectivo suplente que representarão o movimento social, subscrito pelo seu representante reconhecido;

e) Cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente.

CAPÍTULO IV

Da Inscrição e Habilitações

Art. 4° Cada instituição, entidade ou movimento social que queira participar do processo eletivo deverá encaminhar à Comissão Eleitoral, na sala administrativa da Unidade Básica de Saúde n° 3 do Itapoã (UBS 3 - ITA) ou enviar no endereço eletrônico crsitapoa@gmail.com, ofício com a indicação de um representante titular e seu respectivo suplente.

§ 1º O período das inscrições das instituições, entidades e movimentos sociais candidatas a ocupar vaga no Conselho Regional de Saúde será de 02 de outubro a 13 de outubro de 2023 no horário das 9 às 14 horas, de segunda à sexta feira, exceto feriado, com a isenção do recolhimento de qualquer taxa;

§ 2º No ofício a que se refere o caput deste artigo deverão constar os dados cadastrais dos indicados conforme requerimento disponível no local de inscrição;

§ 3º As inscrições somente terão validade se ocorrerem nos prazos fixados por este Edital;

§ 4º A Comissão Eleitoral promoverá o deferimento das inscrições somente das organizações candidatas, que preencherem os pré-requisitos previstos neste Edital e Regimento Eleitoral;

§ 5º Cada instituição, entidade ou movimento social poderá concorrer somente a uma vaga no pleito eletivo;

§ 6º A relação das instituições, entidades e movimentos sociais aptos a concorrerem às vagas no Conselho Regional de Saúde do Itapoã será publicada no site da Secretaria de Saúde, página do InfoSaúde e instâncias de controle social, murais oficiais da região, enviado a todas as organizações representativas do governo, dos trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, na Região Administrativa do Itapoã.até o dia 18 de outubro de 2023;

§ 7º São motivos de indeferimento de inscrição de candidatos à representação no segmento de usuários que sejam servidores públicos da saúde ou empregados em quaisquer organizações vinculadas ao Sistema Único de Saúde – SUS;

§ 8º A relação das inscrições indeferidas pela Comissão Eleitoral estará disponível no site da Secretaria de Saúde, página do InfoSaúde e instâncias de controle social, murais oficiais da região e na sala administrativa na UBS 3 do Itapoã, para possíveis recursos.

Art. 5º O prazo para impetrar recursos encerra-se 48 horas após a publicação do deferimento das inscrições e deverá ser apresentado na sala administrativa na UBS 3 do Itapoã, sito à Quadra 378, Conjunto A, Lote 4, Brasília – DF ou encaminhado no endereço eletrônico crsitapoa@gmail.com.

§ 1º As peças recursais deverão ser apresentadas em duas vias até as 17 horas do dia 15 de outubro de 2023;

§ 2º A Comissão Eleitoral analisará, julgará e publicará o resultado no site da Secretaria de Saúde, página do InfoSaúde e instâncias de controle social, murais oficiais da região até o dia 18 de Outubro de 2023.

Art. 6º A plenária de eleição das entidades para compor o colegiado do Conselho Regional do Itapoã será realizada no dia 07 de Novembro de 2023 às 13 horas na Quadra Poliesportiva, sito à Quadra 61, Conjunto E - AE - Del Lago.

Art. 7º Na desistência da instituição, entidade ou movimento social eleito, a Comissão Eleitoral poderá convocar a organização, habilitada a concorrer no pleito eletivo que não foi eleito, para ocupar a vaga da organização desistente no Conselho Regional de Saúde do Itapoã.

Parágrafo Único. Havendo mais de uma organização interessada em ocupar a vaga, a Comissão Eleitoral escolherá a que tiver maior tempo de existência, atuação e funcionamento, devidamente comprovado na Região.

Art. 8º Em caso de empate, o critério para a proclamação da instituição eleita será o da instituição com maior tempo de existência e funcionamento, devidamente comprovado na Região.

Art. 9º A homologação do resultado eleitoral das organizações representativas da comunidade para exercer mandato no Conselho Regional de Saúde do Itapoã será formalizada por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. Parágrafo Único. A posse acontecerá no dia 05 de Dezembro de 2023 a ser definido pela comissão eleitoral.

Art. 10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

SIDNEY SOTERO MENDONÇA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182 de 27/09/2023 p. 15, col. 2