SINJ-DF

DECRETO Nº 39.252, DE 24 DE JULHO DE 2018

Altera a redação do art. 23 do Decreto nº 39.009/2018 que regulamenta a cessão e a disposição de servidores de que trata a Lei Complementar nº 840/2011 em seus artigos 152 a 157 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, caput, incisos VII, X e XXVI e VI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 23 do Decreto nº 39.009/2018 que regulamenta a cessão e a disposição de servidores de que trata a Lei Complementar nº 840/2011 em seus artigos 152 a 157, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. Os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal devem proceder à avaliação da situação de servidores cedidos por outros órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados ou dos Municípios, e determinar a devolução daqueles servidores cujo valor da remuneração mensal exceda ao teto previsto no art. 19, X, da Lei Orgânica do Distrito do Distrito Federal e art. 70 da Lei Complementar nº 840/2011.

Parágrafo único. Ficam excetuadas as cessões de ocupantes de cargos em comissão de natureza política e de natureza especial símbolos CNE 1 a CNE 3"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140 de 25/07/2018 p. 2, col. 1