SINJ-DF

PORTARIA Nº 177, DE 04 DE MARÇO DE 2022

Altera a Portaria nº 25, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o Plano de Contingência e medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 102, incisos I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490, de 22 de junho de 2009, e considerando a edição do Decreto nº 43.053, de 03 de março de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 17, 21, caput, e seus §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 9º, e os artigos 22 e 23, todos da Portaria nº 25, de 18 de março de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45 de 08/03/2022 p. 24, col. 1