SINJ-DF

PORTARIA Nº 31, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2019 (*)

Revoga o § 4º, do art. 96, da Portaria nº 395, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os critérios referentes à atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal nas atividades de docência e na orientação educacional, sobre a organização e atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público, inclusive dos readaptados e PCDs (Pessoas com Deficiência) com adequação expressa para não regência e do Analista de Gestão Educacional - Psicologia, da Carreira Assistência à Educação, no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e unidades parceiras, sobre a organização dos atendimentos ofertados e sobre os critérios de modulação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público readaptados e PCDs com adequação expressa para não regência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e os incisos II, V, X e XVI do artigo 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Revogar o § 4º, do art. 96 da Portaria nº 395 de 14 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RAFAEL PARENTE

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 25, de 05/02/2019, página 04.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 de 13/02/2019 p. 8, col. 1