SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 30 DE ABRIL DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 20 de 26/04/2024)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Revogar a Ordem de Serviço n° 30, de 23 de maio de 2019, publicada no DODF n°101, de 30 de maio de 2019, Ordem de Serviço n°11, de 10 de março de 2020, publicada no DODF n° 49, de 13 de março de 2020 e Ordem de Serviço n° 38, de 14 de dezembro de 2022, publicada no DODF n° 235, de 21 de dezembro de 2022.

Art. 2º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação.

Art. 3º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 4º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros: CRISTINA GUALBERTO CARDOSO, matrícula 174.666-9, Gestora de Políticas Públicas e Gestão Governamental; ITAMIRIS MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 1713811-6,Chefe do Núcleo de Atendimento e Protocolo da Administração Regional do Lago Norte; GERMANE MOUSINHO BENTO, matrícula 159.335-8, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental; FERNANDA NEVES DIB, matrícula 1.691.974-2, Assessora da Coordenação de Administração Geral; GIRLENE PINHEIRO MAIA, matrícula 1.698.318-1, Professora de Educação Básica; MÁRCIA REJANE LEANDRO ROCHA, matrícula 39.755-5, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental; e FÁBIO DIEGO RODRIGUES FERREIRA, matrícula 1.694.279-5, Assessor da Coordenação de Desenvolvimento, para comporem a referida Comissão nesta Administração.

Art. 5º A Comissão será presidida por CRISTINA GUALBERTO CARDOSO que, nos seus impedimentos legais e eventuais, será substituída por GERMANE MOUSINHO BENTO.

Art. 6º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim;

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 7º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO FERREIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85 de 08/05/2023 p. 72, col. 2