SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 54 de 20/03/2023

Legislação Correlata - Portaria 325 de 04/12/2023

PORTARIA Nº 71, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Fixa os limites de recursos que poderão ser destinados, no exercício de 2023, ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 72 da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017; na Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020 e no Convênio ICMS nº 27, de 24 de março de 2006, resolve:

Art. 1º O montante de recursos que pode ser destinado ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei Complementar nº 934, de 2017, a ser concedido no exercício de 2023, fica limitado ao valor de R$ 13.211.994, sendo R$ 10.833.835 oriundos da receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e R$ 2.378.159 oriundos da receita do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, obedecidos os seguintes limites:

I - R$ 4.406.342 para incentivo a projetos voltados ao patrimônio cultural do Distrito Federal; e

II - R$ 8.805.652 para incentivo a projetos dos demais segmentos culturais indicados na Lei Complementar nº 934, de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234 de 20/12/2022 p. 29, col. 2