(Autoria do Projeto: Deputado Wellington Luiz)
Dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de lazer e recreação adaptados para pessoas com deficiência
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLAtIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Serão disponibilizados equipamentos de lazer e recreação adaptados para pessoas com deficiência, na implantação de parques, praças e centros desportivos no Distrito Federal.
Art. 2º Os parques, praças e centros desportivos onde forem instalados os equipamentos deverão contar com estrutura de identificação e orientação tátil e visual, e acessibilidade até os referidos equipamentos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52 de 13/03/2013 p. 2, col. 1
DODF nº 52, seção 1 de 13/03/2013