SINJ-DF

LEI Nº 4.576, DE 14 DE JUNHO DE 2011

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 69.144.733,00 (sessenta e nove milhões, cento e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e três reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 14 e 54 da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, e do art. 1º do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2011, Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, crédito especial no valor de R$ 69.144.733,00 (sessenta e nove milhões, cento e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, conforme anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 2011

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115 de 15/06/2011 p. 1, col. 1