TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
RESOLUÇÃO Nº 116, DE 23 DE MARÇO DE 2000
Dispõe sobre a instituição no Tribunal de Contas do Distrito Federal do Sistema de Índices e Indicadores Econômicos e de Atualização de Valores – SINDEC.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXVI, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e o constante do Processo nº 3.162/99, resolve:
Art. 1º Fica instituído, como instrumento para o cálculo atualizado de débitos e créditos apurados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, o Sistema de Índices e Indicadores Econômicos e de Atualização de Valores – SINDEC.
Art. 2º O Presidente do Tribunal, por ato próprio, expedirá as instruções e normas complementares para a utilização do SINDEC.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
FREDERICO AUGUSTO BASTOS
Publicada no DODF de 31.03.2000