TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DAS SESSÕES
SESSÃO ORDINÁRIA Nº 4049, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006
PROCESSO Nº 5.889/05
RELATOR: Conselheiro RONALDO COSTA COUTO
EMENTA: Solicitação formulada à Presidência desta Corte pelo então Conselheiro JACOBY FERNANDES, para que viabilizasse a divulgação, na "homepage" do Tribunal, do relatório de responsáveis por contas julgadas irregulares, a exemplo do Tribunal de Contas da União.
DECISÃO Nº 6173/2006
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, tendo em conta as conclusões da CICE e o parecer do Ministério Público, decidiu autorizar ao Núcleo de Informática e Processamento de Dados a implementar as medidas tendentes à elaboração de cadastro contendo o rol dos impedidos de contratar com o poder público, a ser confeccionado, nos termos legais, em colaboração com os jurisdicionados que, eventualmente, detenham competência legal para aplicação da sanção em tela.
Presidiu a Sessão o Presidente, Conselheiro MANOEL DE ANDRADE. Votaram os Conselheiros RONALDO COSTA COUTO, MARLI VINHADELI, JORGE CAETANO, ÁVILA E SILVA, RENATO RAINHA e ANILCÉIA MACHADO. Participaram o Auditor PAIVA MARTINS e o representante do MPjTCDF Procurador DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE.
SALA DAS SESSÕES, 14 DE NOVEMBRO DE 2006