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Nos termos do art. 82 da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994 (Lei Orgânica do TCDF), cabe ao Tribunal de Contas do Distrito Federal o encaminhamento à Câmara Legislativa do Distrito Federal, trimestral e anualmente, de relatório circunstanciado e demonstrativo das atividades internas e de controle externo realizadas.
Em atendimento ao referido dispositivo legal foram produzidos os relatórios abaixo indicados, onde encontram-se demonstradas as atividades procedidas no Ministério Público.
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